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Prefeito emite ofcio para coibir assdio moral e prticas discriminatrias
Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
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Em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta n. 0063/2017, firmado no Inqurito Civil n. 000457.2013.09.001/4, da Procuradoria Regional do Trabalho da 9 Regio, o Prefeito Municipal de Marialva, determina aos detentores de cargos em Comisso ou Funo Gratificada que exeram a funo de Secretrio Municipal, Direo, Gerncia, chefia, superviso e assessoramento, que:
?no so tolerados quaisquer atos que manifestem preconceito, discriminao de qualquer espcie, assdio moral, para com seus subordinados, de maneira que sero aplicados punies a seus autores, previstas na legislao, conforme a gradao do ato faltoso, aps a realizao de investigao dos fatos; tambm no so tolerados quaisquer tratamentos constrangedores para com seus empregados, devendo ser observado o princpio do respeito dignidade humana em todos os seus atos e procedimentos?.
O Prefeito Municipal comunica ao Servidores Pblicos Municipais, exercendo a funo de Secretrio Municipal, Direo, Gerncia, chefia, superviso e assessoramento que, ocorrendo qualquer prtica discriminatria e/ou assdio moral e/ou desigualdade de tratamento, ser apurado mediante comisso constituda nos termos do art. 166 da Lei Complementar n. 65/2007, a qual ir apreciar as reclamaes ou qualquer denncia recebida, e se for o caso, aplicar punies a seus autores, conforme gradao do ato faltoso, nos termos do art. 7. da Lei n. 2.046/2016, ? proibido aos empregados, servidores e agentes pblicos praticarem assdio moral, estando estes sujeitos s seguintes penalidades disciplinares: I ? advertncia; II ? Suspenso; III ? Demisso; IV - Perda do cargo de Provimento em Comisso ou da Funo Gratificada.
Sem mais para o momento, determinamos o envio deste a todos os rgos Pblicos do Municpio de Marialva, Estado do Paran, para que seja afixado em local de fcil acesso e visualizao a todos os Servidores, afixando tambm no trio do Pao Municipal e publicao na Pgina Eletrnica do Municpio www.marialva.pr.gov.br.
Renovamos votos de elevada estima e distinta considerao, cumpra-se as determinaes.
Marialva, 4 de setembro de 2017
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
LEONIR MARIA GARBUGIO BELASQUE
Procuradora Geral do Municpio