O pagamento de dívidas em atraso por meio do Programa de Recuperação Fiscal é uma oportunidade que o governo municipal concede aos contribuintes para evitar transtornos maiores, como a execução do débito e riscos de penhora e leilão dos bens.

Refis: contribuinte pode quitar débitos em atraso e obter desconto sobre multas e juros

Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

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O Governo Municipal de Marialva, por meio da Secretaria de Tributação informa que está em vigor no município, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O programa tem como objetivo estimular o contribuinte que se encontra em atraso com suas contribuições tributárias e fiscais (IPTU, melhorias no asfalto, renovação de alvará de licença) a fazer o pagamento à vista de débitos anteriores a 2008, oferecendo descontos que variam entre 50% e 80%. O desconto é aplicado sobre multas, juros e atualização monetária.  
 
“Essa é a última oportunidade do contribuinte colocar em dia a situação com o município. Além de obter desconto sobre multas, juros e atualização monetária, o contribuinte não corre o risco de ter maiores transtornos como execução fiscal dos débitos, penhora de bens e outros mais”, explica o secretário de Tributação, Marcos Roberto de Castro.
 
Para usufruir dos benefícios concedidos pelo programa o contribuinte deve procurar a Secretaria de Tributação para informar-se sobre o perfil de sua dívida. Definido valor da dívida e aplicado o desconto conforme previsto em lei que instituiu o programa, o contribuinte deve quitar o débito à vista, em cota única, até a data estipulada, e, assim, retirar créditos tributários inscritos em dívida ativa ou em fase de ajuizamento.
 
Mais informações na Secretaria de Tributação no telefone, 3232-8367 / 3232-8377.

 

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