O pagamento à vista de dívidas em atraso (até 2008) por meio do Programa de Recuperação Fiscal oferece desconto de 50% a 80% sobre multas, juros e atualização monetária. Prazo para regularizar a situação e evitar cobrança judicial está se esgotando

Contribuinte em atraso tem até novembro para quitar dívidas por meio do REFIS

Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

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O Governo Municipal de Marialva, por meio da Secretaria de Tributação informa que restam poucos dias para  o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que oferece descontos ao contribuinte com débitos vencidos até o ano de 2008. O desconto é concedido exclusivamente se o pagamento for à vista e varia de 50% a 80% sobre multas, juros e atualização monetária.
 
O programa tem como objetivo estimular o contribuinte em atraso com suas contribuições tributárias e fiscais (IPTU, melhorias no asfalto, renovação de alvará de licença) a fazer o pagamento à vista da dívida e evitar cobrança judiciária.
 
“Essa é a última oportunidade do contribuinte colocar em dia a situação com o município. Além de obter desconto sobre multas, juros e atualização monetária, ele não corre o risco de ter maiores transtornos como execução fiscal dos débitos, penhora de bens e outros mais. Solicitamos aos contribuintes, não deixem para a última hora, evitando filas e transtornos”, explica o secretário de Tributação, Marcos Roberto de Castro.
 
Para usufruir dos benefícios concedidos pelo programa, o contribuinte deve procurar, com urgência, a Secretaria Municipal de Tributação e informar-se sobre o perfil da dívida.
 
Definido o valor da dívida e aplicado o desconto conforme previsto em lei que instituiu o programa, o contribuinte deve quitar o débito à vista, em cota única, até a data estipulada, e, assim, retirar créditos tributários inscritos em dívida ativa ou em fase de ajuizamento.

Mais informações na Secretaria de Tributação no telefone, 3232-8367 / 3232-8377.

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