O juiz Devanir Cestari, da Vara de Registros Públicos de Marialva, baixou uma portaria (024/2017), em 16 de agosto, com o objetivo de regularizar a situação dos lotes rurais que estariam sendo parcelados ou desmembrados na área rural de Marialva e Itambé.
No documento, o magistrado autoriza os tabeliões a lavrarem escrituras públicas de lotes rurais desmembrados ou subdivididos com áreas inferiores a 20 mil metros, desde que elas sejam destinadas à agricultura familiar e que tenham no mínimo 5 mil metros quadrados.
Os proprietários, obrigatoriamente, precisam comprovar que o lote está sendo utilizado como área produtiva e que a mão-de-obra empregada no local é dos próprios familiares.
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Atualmente existem ações civis públicas em trâmite no Fórum de Marialva, onde as investigações do Ministério Público buscam saber se houve parcelamento de solo indevido e práticas de comercialização irregular desses lotes.
Na portaria, o juiz destaca que para os casos em que a área seja menor de 5 mil metros, onde mediante documentos e provas apresentadas que efetivamente a área serve à exploração agrícola ou empreendimento familiar, o que é muito comum em Marialva nas culturas da uva, hortifrutigranjeiros, floricultura e outros, o cartório vai orientar o proprietário a fazer através de medida judicial.
Para outras informações, a portaria orienta os donos de propriedade, que se enquadram na atividade de agricultura familiar, procurar os Cartórios.
A seguir segue na íntegra o conteúdo da Portaria 024/2017.