Segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Última Modificação: 04/02/2019 15:41:01 | Visualizada 1113 vezes
A carteira do idoso é emitida no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Para solicitar é necessário ter o CPF e o Número de Identificação Social (NIS), em mãos.
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O estatuto do idoso prevê que pessoas acima de 60 anos têm direito a gratuidade ou desconto nas passagens interestaduais em transportes coletivos.
Para acessar esse direito, a pessoa tem que ter mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos. Quem não conseguir comprovar a renda, pode requerer a carteirinha.
O estatuto também prevê que as empresas devem destinar dois assentos gratuitos para esse público, por linha.
A carteira do idoso é emitida no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Para emiti-la é necessário ter o CPF e o Número de Identificação Social (NIS), em mãos.
Caso o idoso não possua registro no Cadastro Único, ele será encaminhado para fazê-lo. A partir daí, será gerado o NIS, número utilizado para que a carteirinha seja emitida.
A carteirinha do idoso leva 90 dias para ser gerada. Enquanto isso, o idoso pode utilizar uma declaração provisória, que tem validade de 180 dias.
Se a pessoa tiver como comprovar a renda não precisa emitir a Carteira do Idoso, tendo acesso à gratuidade ou ao desconto, apenas apresentando o comprovante de renda e o documento de identidade na empresa que fará o transporte interestadual.
Os documentos que servem como comprovação de renda são:
Caso não tenha nenhum dos documentos de comprovação de renda citados acima, terá de emitir a Carteira do Idoso no CRAS que localiza-se na Av. Cristóvão Colombo, 229. Centro.
Fonte: Comunicação