Terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Última Modificação: 13/02/2020 13:19:26 | Visualizada 1542 vezes
Confira quem tem direito e a documentação necessária após a simplificação do processo. Atenção o prazo para o pedido inicia somente em abril
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Em Marialva, os aposentados e pensionistas, idosos acima de 65 anos, pessoas com neoplasia maligna ou pais com filhos especiais têm direito a isenção do IPTU, desde que possuam apenas o imóvel em que residem e renda familiar até dois salários mínimos.
O prazo para solicitar o benefício começa apenas no dia 27 de abril e, neste ano, não é mais necessário retirar no cartório o documento do cadastro do registro do imóvel, devido à Lei Municipal nº 2293, de autoria do vereador Onésimo Bassan, aprovada no ano passado pela Câmara. Os interessados devem comparecer na Secretaria de Tributos, que fica no Paço Municipal, levando o carnê do IPTU, RG e CPF.
Para o caso dos aposentados e pensionistas, há a necessidade também do extrato do benefício e da cópia do cartão do benefício. Já para o caso dos portadores de neoplasia maligna, será necessário laudo médico. E, no caso dos pais com filhos excepcionais, é necessária uma declaração do médico ou um comprovante de matrícula junto à APAE.
Para outras informações, ligue para (44) 3232-8383 e solicite o encaminhamento para a Secretaria de Tributos.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva
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