COVID-19

Prefeito decreta providências para conter a propagação do novo coronavírus em Marialva

Quarta-feira, 18 de março de 2020

Última Modificação: 19/03/2020 16:32:31 | Visualizada 6080 vezes

O Decreto 6946/2020 foi publicado nesta quarta-feira, 18 de março


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Nesta quarta-feira, 18 de março, o prefeito de Marialva, Victor Martini, publicou o Decreto nº 6946/2020, estabelecendo providências para conter a propagação do novo coronavírus (COVID-19). Clique aqui para conferir o que muda nos serviços públicos!

Entre os destaques do decreto está a suspensão por período indeterminado de atividades que possam promover a aglomeração de pessoas, especialmente para idosos, bem como suspensão das aulas e de atendimentos do CRAS, CREAS, Clínica de Psicologia, entre outros serviços.

O prefeito também decretou a suspensão por tempo indeterminado da tradicional Festa da Uva Fina, que seria realizada em junho.

O decreto ainda regulamenta o "home office" para servidores públicos municipais maiores de 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas respiratórias ou que reduzam a imunidade e aqueles que tenham retornado recentemente de viagens internacionais.

O decreto ainda dá poderes à Secretaria Municipal de Recursos Humanos para suspender férias de servidores da Saúde em caso de necessidades de urgência.

Os eventos privados ainda estão permitidos, porém com aglomerações não maiores do que 20 pessoas.

Leia o decreto na íntegra clicando aqui ou nos anexos desta notícia!

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva

Prefeito decreta providências para conter a propagação do novo coronavírus em Marialva Crédito: Reprodução
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