COVID-19

Prefeito de Marialva decreta situação de emergência e dá outras providências

Quinta-feira, 19 de março de 2020

Última Modificação: 20/03/2020 17:05:38 | Visualizada 2817 vezes

Para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, o prefeito Victor Martini editou mais um decreto


Ouvir matéria

Após o Decreto nº 6946/2020, que estabelece algumas providências para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o prefeito Victor Martini acaba de publicar mais um decreto, de número 6950/2020, desta vez declarando situação de emergência no município e dando outras providências complementares ao decreto anterior, e regulamentando todas as atividades públicas e privadas, de natureza econômica ou não, para evitar a expansão do surto.

Abaixo, confira alguns destaques do documento:

  • Fica autorizada dispensa de licitação para bens e serviços relacionados ao enfrentamento da crise;
  • Ficam suspensos, pelo prazo de 10 dias, a contar de 21/03/2020, o funcionamento de diversos estabelecimentos e atividades, taix como como: casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares; academias de ginástica; teatros e demais casas de eventos; clubes, associações recreativas e afins; áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias de condomínios; galerias, centros comerciais, comércios varejistas e atacadistas; cultos e atividades religiosas que reúnam mais de 20 pessoas; restaurantes, bares e lanchonetes; atendimento presencial ao público em estabelecimentos prestadores de serviços privados, exceto os relacionados ao Sistema Financeiro Nacional; atendimento presencial ao público nos órgãos e repartições municipais da administração pública direta e indireta; prestadores de serviço autônomo e profissionais liberais; feira do produtor.
  • As suspensões acima não alcançam serviços de pedido remoto e delivery (para qualquer produto) nem a atuação em setores essenciais, como serviços de saúde de urgência, emergência e internação; farmácias; postos de combustíveis; distribuidoras de água e gás; serviços funerários; mercados; supermercados; açougues; padarias.
  • Fica estabelecido horário dos mercados e supermercados para das 8h às 18h, de segunda a sábado, devendo os estabelecimentos manter a limpeza do local e dos produtos, bem como fornecer álcool em gel no interior das lojas para os clientes se higienizarem, e ainda garantir a limitação de aglomerações.
  • Fica estabelecido para os setores essenciais citados acima a limitação de produtos por indivíduo para evitar formações de estoque que promovam a falta de produtos essenciais.
  • Ficam suspensas obras públicas não essenciais, assim como obras privadas com mais de 20 funcionários.
  • Por estarmos em época de produção de uva fina de mesa, fica estabelecido que os barracões deverão atender clientes somente mediante agendamento, para evitar aglomerações.
  • O não cumprimento dessas medidas poderá gerar punições, como por exemplo multas que podem variar de R$ 300,00 a R$ 5.000,00.

Saiba todos os detalhes no Decreto nº 6950/2020 na íntegra, clicando aqui ou nos anexos desta notícia.

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva

Prefeito de Marialva decreta situação de emergência e dá outras providências Crédito: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva
Legenda:

 Galeria de Anexos

 Decreto 6950

 Galeria de Fotos

 Veja Também