Segunda-feira, 23 de março de 2020
Última Modificação: 24/03/2020 12:16:32 | Visualizada 7901 vezes
Decreto nº 6952/2020 inclui indústrias, farmácias, bancos, oficinas e outros estabelecimentos na suspensão obrigatória
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O Decreto nº 6950, publicado na quinta-feira, 19 de março, ganhou agora um complemento: o Decreto nº 6952 (veja na íntegra aqui ou nos anexos desta notícia). O novo decreto inclui indústrias, farmácias, bancos, oficinas e outros estabelecimentos na suspensão obrigatória.
As agências bancárias só vão manter atendimento presencial nas datas de pagamento de aposentadorias, quando deverão atender exclusivamente os aposentados. Quanto às indústrias, só poderão funcionar aquelas diretamente ligadas ao ramo alimentício e, as indiretamente relacionadas, só devem funcionar com 50% do efetivo.
O novo decreto suspende ainda o funcionamento das farmácias, a não ser em regime de plantão, e também das oficinas mecânicas e borracharias, que deverão apenas atender urgências.
As obras da construção civil, públicas e privadas, antes liberadas com restrições, agora foram totalmente suspensas, a não ser aquelas fundamentadamente declaradas, pela Administração Municipal, como de interesse público para o combate da pandemia. Estão também suspensos os delivery no balcão. Só poderão ser realizados serviços de entrega em casa, evitando que as pessoas tenham que sair de casa para pegar seu produto.
Por fim, o prefeito Victor Martini ainda determinou, no decreto, a imediata convocação dos aprovados em concurso público para as funções de Guarda Municipal e Agentes de Trânsito, que assim que tomarem posse deverão priorizar o atendimento às medidas adotadas para o combate da COVID-19.
Veja como foi a transmissão ao vivo que o prefeito realizou nesta segunda-feira, 23, sobre o combate à pandemia:
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva