Prazos de Impostos

Pandemia: Secretaria de Tributos de Marialva prorroga prazos de IPTU, Alvará e ISSQN

Quarta-feira, 15 de abril de 2020

Última Modificação: 17/04/2020 17:41:00 | Visualizada 1637 vezes

Contribuintes terão agora mais 60 dias de fôlego para efetuarem o pagamento dos tributos municipais


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A Prefeitura de Marialva, por meio de sua Secretaria de Tributos, suspendeu a entrega dos carnês do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Licença Anual de Localização (Alvará) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e prorrogou em 60 dias os prazos de pagamento desses tributos, que são de arrecadação municipal.

Assim, o IPTU, por exemplo, poderá ser pago em cota única (o que confere o direito de usufruir do desconto de 10%) no dia 17 de julho deste ano, ou – se a opção for em parcelas – o pagamento pode ser iniciado nesta data, tendo as demais parcelas para o mesmo dia dos meses subsequentes, até o dia 17 de outubro.

No caso do Alvará, os pagamentos mensais parcelados – com os novos prazos estabelecidos – vão de 17 de junho até 17 de outubro, podendo também ser pago em cota única em 17 de junho, obtendo assim o direito ao desconto de 5%. O vencimento da vigência do Alvará atual, que seria em 10 de abril, fica prorrogado para o dia 10 de junho.

Quanto ao ISSQN, prorroga-se o pagamento dos meses de março, abril e maio para agosto, setembro e outubro, sucessivamente, cumulativo para os meses subsequentes.

Os carnês serão entregues antecipadamente, mas também podem ser retirados via internet (clique aqui).

As informações contidas nesta notícia são regulamentadas pelo Decreto 6965/2020, que você pode conferir aqui na íntegra, ou nos anexos. Pagamentos e tributos federais também passaram por ajustes nesses tempos de pandemia, saiba mais aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva

Pandemia: Secretaria de Tributos de Marialva prorroga prazos de IPTU, Alvará e ISSQN Crédito: Reprodução
Legenda: Pandemia: Secretaria de Tributos de Marialva prorroga prazos de IPTU, Alvará e ISSQN

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 Decreto 6965

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