Sexta-feira, 24 de abril de 2020
Última Modificação: 01/07/2020 15:16:17 | Visualizada 2868 vezes
A Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica será obrigatória para venda de produtos a outros estados
Ouvir matéria
A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir do dia 1º de julho de 2020, as operações interestaduais de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor Rural Eletrônica (NFP-e), sendo vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4).
A emissão da NFP-e deverá ser feita pela internet no portal da Receita Estadual do Paraná, mediante chave de acesso e senha, mas antes o produtor precisa fazer um cadastro obrigatório no site.
A orientação da Receita Estadual é de que o produtor rural faça esse cadastro antecipadamente e não deixe para a última hora, já que a liberação de acesso ao sistema depende de homologação do órgão.
Para tirar dúvidas, a Receita Estadual colocou à disposição o Serviço de Atendimento ao Cidadão, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelo telefone 0800-41-1528. A ligação é gratuita.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva