Quarta-feira, 29 de abril de 2020
Última Modificação: 01/07/2020 15:17:35 | Visualizada 1096 vezes
Já aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, a Lei já está em vigor
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Já está valendo a Lei Estadual nº 20.189/2020, que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná, sob pena de multa. O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo coronavírus (SARS-COV-2), causador da COVID-19.
Determinações
O texto determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, táxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas.
A Lei determina ainda que os estabelecimentos abertos devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.
Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
Descumprimento
Pela Lei Estadual, a pessoa que descumprir ficará sujeita a multa que pode ser de R$ 106,60 a R$ 533,00. Já no caso de empresas, a multa varia de R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00.
Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à COVID-19. Nos próximos dias, um decreto regulamentando a forma de fiscalização deverá ser publicado pelo Governo do Estado.
Fonte: Comunicação da Prefeitura de Marialva (com informações da AEN)
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