Sexta-feira, 29 de maio de 2020
Última Modificação: 02/06/2020 16:11:45 | Visualizada 923 vezes
Saiba o que muda para estes serviços em Marialva
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O Decreto Municipal nº 6.996/2020 traz mais uma novidade para as regulamentações nesses tempos de pandemia. Publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 27 de maio, a matéria entra em vigor já na próxima semana, e regulamenta a volta do atendimento presencial em instituições financeiras e nas de ensino superior e profissionalizante.
Para bancos e cooperativas de crédito, será agora permitido o atendimento presencial para todos os clientes, porém seguindo as mesmas regras de outros estabelecimentos comerciais sobre a quantidade de pessoas por metro quadrado, distanciamento social, uso de álcool 70% e máscaras.
Já as instituições de ensino superior e de ensino profissionalizante poderão agora realizar atividades presenciais, desde que sigam as normas sanitárias vigentes (como uso de máscaras, distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre cada pessoa e disponibilização de álcool 70%), além do espaçamento obrigatório entre os alunos nas salas, utilizando carteiras vazias que os separem. Além disso, o funcionamento não deve ultrapassar 5 dias semanais, nem 5 horas diárias. Também fica proibido o compartilhamento de materiais, e fica obrigatória a higienização de todos os ambientes nos intervalos.
Porém, antes de marcar qualquer atividade de avaliação presencial, as instituições deverão manifestar seu interesse à Prefeitura, para que seja enviada equipe de fiscalização para emissão de laudo contendo a quantidade máxima de pessoas permitida para cada local. Só após esse laudo é que as instituições poderão reabrir.
Confira aqui o decreto na íntegra!
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva
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