Quarta-feira, 24 de junho de 2020
Última Modificação: 01/07/2020 15:52:29 | Visualizada 2079 vezes
As medidas entram em vigor nesta quinta-feira (25) e o novo decreto é válido até o dia 6 de julho.
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Foi publicado nesta quarta-feira, dia 24 de junho, o Decreto Municipal 7008/2020 sobre as medidas adicionais que regularizam o enfrentamento da pandemia do novo Cononavírus em Marialva. As ações contidas no decreto passam a valer nesta quinta-feira, dia 25 de junho e são válidas até o dia 6 de julho. “Pedimos a todos os marialvense que se cuidem e cuidem de seus familiares. Não queremos ninguém doente. A vida é muito importante. Por isso tomamos essas medidas, visando proteger a todos”, disse o prefeito Victor Martini.
Pelo decreto fica proibido o uso de espaços públicos, tais como: playground, parquinhos, quadras esportivas públicas e ATIs. Está proibido também a entrada de crianças de 0 a 12 anos em estabelecimentos comerciais, mercados, mercearias, padarias, açougues e similares. Os estabelecimentos ainda deverão restringir a entrada de pessoas acompanhadas, sendo permitido apenas a entrada de apenas uma pessoa por família.
Os cultos e reuniões religiosas poderão ser realizadas de forma presencial observando as seguintes recomendações: capacidade máxima de vinte pessoas, distância mínima de dois metros, uso de máscaras, proibição de participação de crianças e idosos acima de 60 anos, disponibilização de álcool 70% nas entradas e no interior dos estabelecimentos, higienização do ambiente e reuniões e cultos religiosos com no máximo de 60 minutos de duração.
Toque de recolher
Fica determinado o toque de recolher, diariamente a partir das 21h até as 05h do dia seguinte, exceto os casos de circulação de quem precisar de atendimento de saúde ou que presta serviço nas áreas de saúde, segurança, serviços públicos e serviços essenciais, desde que comprovada a necessidade ou urgência.
A multa pelo descumprimento do toque de recolher será de R$ 200,00 (duzentos reais) por pessoa, além do infrator responder criminalmente nos termos dos Artigos 131 e 268 ambos do Código Penal Brasileiro.
A aplicação das penalidades será realizada pela Polícia Militar e dos Fiscais e Guarda Municipal. Poderão circular até as 22h os serviços de delivery.
Todos os estabelecimentos, exceto postos de combustíveis e farmácias, deverão observar o horário de toque de recolher, de modo a estarem fechados até as 21h com abertura autorizada somente após as 5h do dia seguinte. A Loja de Conveniência dos Postos de combustível deverá, de igual modo, observar o toque de recolher.
Festas e eventos
Está proibido a realização de eventos, festividades e comemorações, com o objetivo de evitar aglomerações. Quem desobedecer a estas medidas poderá ser multado de 5 UFM a 500 UFM em caso de descumprimento do presente artigo. A multa aplica-se tanto para o proprietário do local onde a festa está sendo realizada, como também para o organizador do evento.
A fiscalização de todas as medidas já tomadas ao combate do Covid-19, deverá observar as seguintes etapas: constatação e notificação do responsável, com prazo máximo de 15 minutos para cessar o descumprimento. Se verificado a continuidade do descumprimento deverá ser fechado o estabelecimento com a lavratura de auto de infração e aplicação de multa.
Essas multas serão publicadas diariamente no site oficial do município para que haja transparência dos serviços de fiscalização. O Conselho Tutelar, Polícia Militar, fiscais e Guarda Municipal agirão em conjunto para que todas as medidas sejam respeitadas.
Órgãos Públicos
Em relação ao funcionamento do Paço Municipal, secretarias e autarquias municipais, será priorizado o atendimento por meio eletrônico.
O atendimento presencial, previamente agendado, se dará das 8h às 11h30 (manhã). A entrada de munícipes nas repartições públicas municipais deverá ser controlada de modo a evitar aglomerações de pessoas, ficando proibido o atendimento ao público no período de 13h30 às 17h (tarde).
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