Covid-19

Novo decreto traz medidas adicionais para conter o aumento de casos da Covid-19

Quarta-feira, 08 de julho de 2020

Última Modificação: 15/07/2020 15:26:03 | Visualizada 2128 vezes

O decreto acompanha normativas de outros municípios da região


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A Prefeitura de Marialva editou um novo decreto (nº 7020) com medidas adicionais às que foram publicadas pelos decretos recentes (7008 e 7017). Confira as principais mudanças:

  1. templos religiosos com mais de 200m² poderão requerer à Prefeitura aumento de sua capacidade máxima em 30%.
  2. casas lotéricas, fábricas, indústrias e comércio em geral, exceto os estabelecimentos do ramo alimentício, postos de combustíveis, farmácias e de atividades essenciais, deverão permanecer fechados nos dois próximos finais de semana (11 e 12, e 18 e 19 de julho).
  3. fica proibido o consumo de alimentos e bebidas num raio de 50m dos bares, lojas de conviência, açougues e sorveterias; no caso de restaurantes, padarias e lanchonetes, fica proibido nesse raio de 50m apenas o consumo de bebidas alcoólicas.
  4. Também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.

Os salões de cabeleireiros, barbearias e similares, bem como clínicas/consultórios médicos ou odontológicos, poderão funcionar nas datas referidas, das 8h às 20h, mas somente mediante agendamento, respeitando intervalo entre clientes/pacientes para que haja a devida assepsia do ambiente. Nesses casos, fica proibida a permanência de acompanhantes e demais clientes/pacientes nas recepções ou locais de espera.

O prefeito Victor Martini, inclusive, se reuniu com os servidores responsáveis pela fiscalização para passar as novas disposições. O decreto será publicado na manhã desta quinta-feira, 9 de julho.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva

Servidores envolvidos na fiscalização se reúnem com prefeito sobre as novas disposições Crédito: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva
Legenda: Servidores envolvidos na fiscalização se reúnem com prefeito sobre as novas disposições

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 Decreto 7020

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