Decreto

Novo decreto regulamenta atividades em Marialva neste período de pandemia

Quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Última Modificação: 21/08/2020 18:02:17 | Visualizada 2224 vezes

Decreto 7059/2020 dispõe sobre medidas adicionais para o enfrentamento ao novo Coronavírus


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A Prefeitura de Marialva publicou novo decreto nesta quarta-feira, dia 19 de agosto que regulamenta as atividades na cidade para o enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Este novo documento apresenta as regras válidas com base nas orientações Estaduais, Ministeriais e Federais como distanciamento social, intensificação e hábitos de higiene e ampliação nas rotinas de limpeza.

Os cultos e reuniões religiosas poderão ser realizadas com a obrigatoriedade do uso de máscara, disponibilização de álcool 70%, higienização do ambiente, capacidade máxima de pessoas limitada a 50% e não podem exceder o tempo de 90 minutos.

As avaliações, teste e similares em instituições de ensino superior, escolas de línguas estão liberadas desde que mantenham a distância de 1,5 metros entre os participantes, uso de máscara, disponibilização de álcool, autorização prévia da prefeitura, limite de tempo de 5h, higienização das mãos e objetos e a proibição de compartilhar utensílios.

Outra novidade é que estão autorizados a funcionar salões de festas e buffets infantis e similares devendo ser observada as seguintes regras: os aparadores onde são servidos os alimentos devem conter uma barreira de acrílico para evitar a contaminação dos alimentos, na impossibilidade desse dispositivo o estabelecimento deverá disponibilizar um funcionário para servir os alimentos. O estabelecimento deve manter rigorosamente cadeiras e mesas desinfectadas, disponibilizar álcool 70% para os frequentadores e manter o local sempre aberto e arejado. O uso da máscara é obrigatório a todos os participantes e a capacidade de usuários é de 50% da casa.

Estão proibidos shows artísticos, baladas e similares. As aulas da rede municipal permanecem sem atividade presencial.

O decreto ainda dispõe sobre o funcionamento do comércio, agências bancárias, barbearias e indústrias. Veja o texto completo do decreto clicando aqui

Fonte: Comunicação

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