Sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Última Modificação: 11/12/2020 11:07:53 | Visualizada 846 vezes
O assunto é tratado pelo Código de Posturas do Município de Marialva, regulamentado pela Lei Complementar nº 99/2010
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A Lei Complementar nº 99/2010 dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Marialva. Em seu artigo 11º, o texto da lei explica que é dos proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis a obrigação de conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações.
No parágrafo 1º, diz que não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do Município.
O não cumprimento do disposto neste artigo e parágrafo, acarretará ao proprietário uma advertência sob a forma de notificação preliminar, nos termos dos artigos 153, 154 e 155.
Decorrido o prazo estabelecido e não havendo o cumprimento através de Notificação, será aplicada multa de 1(um) a 5(cinco) UFM (Unidade Fiscal do Município). Se o proprietário não realizar a limpeza, o município, com estrutura própria ou por serviços terceirizados, executará a limpeza e as obras necessárias aos imóveis, cobrando do proprietário, os gastos respectivos, acrescidos de 20%( vinte por cento) à título de administração.
As providências para o escoamento das águas paradas em terrenos particulares competem ao proprietário. Qualquer outra dúvida, clique aqui e saiba mais sobre o código de postura do município.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva
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