COVID-19

Prefeitura prorroga decreto antes vigente com algumas alterações; restrições são mantidas

Quinta-feira, 18 de março de 2021

Última Modificação: 18/03/2021 15:52:42 | Visualizada 6573 vezes

Confira os detalhes do decreto e não seja pego de surpresa; vamos todos colaborar no enfrentamento à Covid-19


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Nesta quarta-feira, dia 17, a Prefeitura de Marialva publicou novo decreto, prorrogando o anterior com algumas pequenas alterações. Vamos relembrar? O decreto, com diversas medidas de mitigação do contágio da Covid-19, entrou em vigor já nesta quinta-feira, dia 18, e vigora inicialmente por 15 dias. Confira abaixo os principais assuntos e, nos anexos desta notícia, o decreto na íntegra:

 

Toque de recolher

Nada muda: continua das 20h às 5h, salvo deslocamentos para exercício de atividades essenciais. Durante esse período, inclusive, está proibido o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer espaço de uso público ou coletivo, todos os dias.

 

Comércio em geral

Estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, agências e instituições financeiras, academias e afins poderão continuar com suas atividades de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h, desde que cumpram integralmente as medidas já amplamente divulgadas pela Prefeitura de Marialva.

 

Mercados, feiras livres e afins

Mercados, supermercados, açougues, mercearias e padarias poderão continuar funcionando das 6h às 20h, de segunda a sábado. Já as feiras livres nas segundas e quintas-feiras, das 15h às 20h. Nestes estabelecimentos, inclusive nas feiras, segue proibido o consumo de alimentos e bebidas. Deverão ainda respeitar a capacidade de 30% do público máximo normal, priorizando sempre que possível o delivery, atendimentos remotos e, quando necessário o atendimento presencial, buscar priorizar o atendimento individual.

 

Restaurantes e lanchonetes

Poderão continuar funcionando das 10h às 20h, de segunda a sexta, e das 10h às 14h, aos sábados, desde que respeitem o máximo de 30% do público normal, e sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos.

 

Cultos e missas

As reuniões religiosas poderão voltar a ser presenciais, desde que respeitando capacidade de 30% e que tenham a duração de, no máximo, 1 hora. É obrigatório, ainda, o uso de máscara por parte de todos os presentes ao longo de todo o evento.

 

Órgãos públicos e autarquias

Funcionarão com a capacidade de 30% de atendimento, priorizando agendamentos e atendimentos remotos virtuais ou por meio eletrônico, quando possível.

 

Salões de beleza e afins

Poderão funcionar até as 20h, de segunda a sexta, e até as 18h no sábado. Nesses estabelecimentos, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, e está vedada sala de espera. Portanto, os atendimentos deverão ser realizados mediante agendamento prévio e individualizados, ou seja, um cliente por vez.

 

Restrições no fim de semana

No fim de semana estão estabelecidas algumas restrições especiais. Nos sábados, enquanto estiver vigente o decreto, ou seja, nos dias 20 e 27, só poderão entrar pessoas desacompanhadas nos estabelecimentos que estiverem abertos, e fica proibida a entrada de pessoas menores de 12 anos.

 

Tanto nos sábados como nos domingos, dias 20, 21, 27 e 28, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas geladas/resfriadas e de carvão vegetal ou similares.

 

Nos domingos, dias 21 e 28, as restrições são ainda maiores: ficam proibidas todas as atividades exceto: farmácias, postos de combustíveis, atendimento médico e veterinário de urgência e emergência. No caso das farmácias, nesse dia, não poderão comercializar nada que não seja medicamento/drogaria. Aos domingos, ainda, os bares, açougues, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, sorveterias e afins funcionarão somente em regime delivery.

 

Atividades suspensas durante toda a vigência do decreto

Algumas atividades ficam suspensas durante todos os dias em que vigorar o novo decreto, a saber:

  • eventos comemorativos;
  • reuniões com aglomeração de pessoas;
  • encontros familiares ou corporativos;
  • assembleias;
  • eventos culturais;
  • eventos sociais e atividades correlatas em espaços abertos e fechados (casas de festas e eventos);
  • feiras de varejo, eventos e afins;
  • aulas presenciais da rede pública de ensino municipal e estadual e também da rede privada, bem como dos cursos técnicos e profissionalizantes, podendo as secretarias das escolas e colégios realizarem atendimentos ao público, desde que agendados, mas priorizando atendimento por meio eletrônico sempre que possível.

 

Penalidades

O descumprimento acarretará na cassação do alvará do estabelecimento, bem como em multa, que pode variar de R$ 300,00 a R$ 5.000,00.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva

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