Decreto Covid-19

Prefeitura publica novo decreto para enfrentamento da Covid-19 em Marialva

Quarta-feira, 31 de março de 2021

Última Modificação: 05/04/2021 14:33:31 | Visualizada 1531 vezes

As regras são válidas a partir do dia 1 de abril com prazo até o dia 9


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A Prefeitura de Marialva publicou novo decreto (7352/2021) com medidas adicionais para o enfrentamento a pandemia de covid-19.O novo decreto entra em vigor nesta quinta-feira, dia 1 de abril e tem validade até sexta-feira, dia 9 de abril.

De acordo com o decreto,algumas medidas especias regulamentam o funcionamento do comércio no período entre a Sexta-feira Santa e Páscoa.

As Igrejas estão liberadas para realizar cultos presenciais aos domingos com 30% da ocupação, duração de 1 hora e uso obrigatório de máscara.

Neste novo decreto continua o toque de recolher diariamente das 20h às 5h.

 

Atividades comerciais e serviços em geral
Comércio em geral, academias, profissionais liberais, bancos e lotéricas podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h, desde que cumpram as determinações sanitárias.

 

Alimentos 
    • Mercados, supermercados, padarias, açougues e mercearias podem atender de segunda a sábado, das 6h às 20h.       
    • Feiras livres, com funcionamento as segundas-feiras e quintas-feiras, das 15h às 20h.
(proibido o consumo de alimentos nos locais e limite da capacidade de atendimento em 30%)

 

Restaurantes 
Restaurantes e lanchonetes, poderão funcionar com capacidade de 30%, das 10h às 20h, de segunda a sexta, e das 10h às 14h aos sábados, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas.

 

Igrejas 
As igrejas poderão realizar reuniões de forma presencial, com as seguintes restrições:
    • Capacidade de 30% do local.
    • Duração máxima de 60 minutos.
    • Uso obrigatório de máscaras.

 

Festas e encontros familiares
Fica suspenso o funcionamento das seguintes atividades:
    • Eventos comemorativos.
    • Reuniões com aglomerações de pessoas.
    • Encontros familiares ou corporativos.
    • Assembleias.
    • Eventos culturais.
    • Eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados (casas de festas e eventos).
    • Feiras de varejo, eventos e afins.

 

Bebidas Alcoólicas
Fica proibido o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 h às 5 h, diariamente.

 

Toque de recolher
Fica proibido até o dia 09 de abril de 2021 a circulação em ruas, avenidas e praças públicas, das 20 h às 5 h. Ressalvados os casos de deslocamento para exercício de atividades essenciais.

 

Sábado (3 de abril)
Nos mercados, supermercados, padarias, açougues e mercearias será permitida somente a entrada de pessoas sem acompanhantes. Além disso fica proibida a entrada de menores de 12 anos, a comercialização de bebidas alcóolicas geladas ou resfriadas e carvão vegetal ou similares.

 

Sexta-feira Santa e Domingo (Páscoa) 
Ficam suspensas todas as atividades no âmbito do município nos dias 2 e 4 de abril de 2021, exceto:
I – farmácias (podem comercializar somente remédios)
II – postos de combustível
III – atendimento médico e veterinário de urgências e emergências.
IV – Reuniões religiosas 

 

Delivery 
Bares, restaurantes, açougues, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e afins funcionarão somente em delivery nos dias 02 e 04 de abril de 2021.

Fonte: Comunicação

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