COVID-19

Novo Decreto flexibiliza alguns trechos do decreto anterior em Marialva

Sexta-feira, 16 de abril de 2021

Última Modificação: 26/04/2021 08:09:54 | Visualizada 1187 vezes

O Decreto nº 7.404/2021 tem a mesma base que o anterior, mas vem com algumas flexibilizações; saiba quais são


Ouvir matéria

A Prefeitura de Marialva publicou novo decreto (7.404/2021) com medidas para o enfrentamento a pandemia de Covid-19. O novo decreto tem validade até o dia 30 de abril.

 

O decreto tem a mesma base que o anterior, mas vem com algumas flexibilizações. Clique aqui para acessar o decreto na íntegra, ou veja abaixo o que pode e o que não pode em cada aspecto do decreto:

--

TOQUE DE RECOLHER

Fica proibida a circulação em ruas, avenidas e praças públicas, das 23h às 5h, ressalvados os casos de deslocamento para exercício de atividades essenciais. No mesmo período, fica proibido o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.

---

GERAL - COMÉRCIO EM GERAL, PROFISSIONAIS LIBERAIS, BANCOS E LOTÉRICAS

FUNCIONAMENTO: de segunda a sexta das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h.

CONDIÇÃO: cumprir integralmente as determinações sanitárias e respeitar a limitação de 50% da capacidade, priorizando o atendimento remoto, o serviço de entrega e o atendimento individualizado.

---

ALIMENTOS

- Mercados, supermercados, padarias, açougues e mercearias podem atender de segunda a sábado, das 6h às 21h, e domingo, das 6h às 14h, sendo proibido consumo de alimentos no local e devendo ser respeitado o limite de 50% da capacidade de público.

- Feiras livres, com funcionamento às segundas-feiras e quintas-feiras, das 15h às 21h, sendo permitido o consumo de alimentos, desde que resguardada a distância de 1,5m entre as pessoas, bem como as demais regras sanitárias.

---

RESTAURANTES

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, casas de massas, pesqueiros e bares poderão funcionar com capacidade de 50%, das 10h às 23h de segunda a sábado, e das 10h às 15h aos domingos.

---

IGREJAS

As igrejas poderão realizar reuniões de forma presencial, com as seguintes restrições:

- Capacidade de 50% do local

- Duração máxima de 60 minutos

- Uso obrigatório de máscaras

---

FESTAS, REUNIÕES E COMEMORAÇÕES

Suspenso o funcionamento das seguintes atividades:

- Eventos comemorativos.

- Assembleias e reuniões com aglomerações.

- Encontros familiares ou corporativos.

- Eventos culturais e sociais, e atividades correlatas em espaços fechados (casas de festas e eventos).

- Feiras de varejo, eventos e afins.

---

AULAS E CURSOS

- Continuam suspensas as aulas presenciais da rede pública de ensino municipal e estadual.

- Aulas e cursos presenciais da rede privada estão autorizadas, das 6h às 23h.

---

ÓRGÃOS PÚBLICOS E AUTARQUIAS

Órgãos públicos e autarquias continuam a atender com 30% da capacidade de público, priorizando agendamentos e atendimento remoto sempre que possível.

---

SALÕES DE BELEZA E AFINS

Funcionamento até as 20h, de segunda a sexta, e até as 18h aos sábados, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas por esses estabelecimentos. Os atendimentos deverão ser individualizados, mediante agendamento prévio, sendo vedada a permanência de clientes em sala de espera.

---

ACADEMIAS

Poderão funcionar para práticas individuais e/ou coletivas, das 6h às 22h, de segunda a sábado, com capacidade de público de 50%.

---

FIM DE SEMANA E FERIADOS

Nesses dias, só poderão entrar pessoas desacompanhadas e maiores de 12 anos nos estabelecimentos comerciais em geral, bem como mercados, supermercados, padarias, açougues, mercearias e afins.

Também fica proibida, nessas datas, a venda de bebidas alcoólicas geladas/resfriadas (exceto para consumo no local), bem como de carvão vegetal ou similares.

 

---

 

MULTAS E PENALIZAÇÕES

O descumprimento do decreto e também de orientações do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho pode acarretar na cassação do alvará de funcionamento, bem como multa de R$ 300,00 a R$ 5.000,00.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva

O Decreto nº 7.404/2021 tem a mesma base que o anterior, mas vem com algumas flexibilizações; saiba quais são Crédito: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva
Legenda: O Decreto nº 7.404/2021 tem a mesma base que o anterior, mas vem com algumas flexibilizações; saiba quais são

 Galeria de Anexos

 Decreto 7404

 Galeria de Fotos

 Veja Também