Sexta-feira, 30 de abril de 2021
Última Modificação: 30/04/2021 11:01:27 | Visualizada 1020 vezes
No Decreto nº 7.421, destaca-se a autorização para festas e eventos até 50 pessoas, além de esportes coletivos
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A Prefeitura de Marialva publicou novo decreto (7.421/2021) com medidas para o enfrentamento a pandemia de Covid-19. O novo decreto tem validade até o dia 20 de maio.
O decreto vem com várias flexibilizações, mas todas elas estão condicionadas ao agravamento ou não da pandemia: se aumentar muito a ocupação das UTIs e o número de casos, os dispositivos do decreto podem ser imediatamente revistos. Por isso, é necessário a conscientização e o empenho de todos na volta das atividades que agora estão autorizadas.
Clique aqui para acessar o decreto na íntegra, ou veja abaixo o que pode e o que não pode em cada aspecto do decreto:
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TOQUE DE RECOLHER E BEBIDAS ALCOÓLICAS
Fica proibida a circulação em ruas, avenidas e praças públicas, da 0h às 5h, ressalvados os casos de deslocamento para exercício de atividades essenciais. No mesmo período, fica proibido o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.
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GERAL - COMÉRCIO EM GERAL, PROFISSIONAIS LIBERAIS, BANCOS E LOTÉRICAS
FUNCIONAMENTO: de segunda a sexta das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h.
CONDIÇÃO: cumprir integralmente as determinações sanitárias e respeitar a limitação de 50% da capacidade, priorizando o atendimento remoto, o serviço de entrega e o atendimento individualizado.
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ALIMENTOS
- Mercados, supermercados, padarias, açougues e mercearias podem atender de segunda a sábado, das 6h às 22h, e domingo, das 6h às 18h, devendo ser respeitado o limite de 50% da capacidade de público.
- Feiras livres, com funcionamento às segundas e quintas, das 15h às 22h, sendo permitido o consumo de alimentos, desde que resguardada a distância de 1,5m entre as pessoas, bem como as demais regras sanitárias e a capacidade de 50% do público.
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RESTAURANTES
Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, casas de massas, pesqueiros e bares poderão funcionar com capacidade de 50%, das 10h à 0h de segunda a domingo.
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SALÕES DE BELEZA E AFINS
Funcionamento até as 20h, de segunda a sábado, sendo permitida a venda de bebidas alcoólicas por esses estabelecimentos. Os atendimentos deverão ser individualizados, mediante agendamento prévio, sendo vedada a permanência de clientes em sala de espera.
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IGREJAS
As igrejas poderão realizar reuniões de forma presencial, com as seguintes restrições:
- Capacidade de 50% do local.
- Duração máxima de 90 minutos.
- Uso obrigatório de máscaras.
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ÓRGÃOS PÚBLICOS E AUTARQUIAS
Órgãos públicos e autarquias continuam a atender com 30% da capacidade de público, priorizando agendamentos e atendimento remoto sempre que possível.
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AULAS E CURSOS
- Continuam suspensas as aulas presenciais da rede pública de ensino municipal e estadual.
- Aulas e cursos presenciais da rede privada estão autorizadas, das 6h às 23h, de segunda a sexta, conforme art. 1º e 2º do Decreto nº 7.353/2021.
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ACADEMIAS
Poderão funcionar para práticas individuais e/ou coletivas, das 6h às 22h, de segunda a sábado, com capacidade de público de 50%.
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ESPORTES COLETIVOS
Ficam liberados, inclusive em clubes, associações e condomínios, desde que sem plateia, das 6h às 22h. Protocolos:
- Jogadores só poderão retirar as máscaras enquanto durar a partida.
- Proibidas rodas de aquecimento e confraternizações, bem como uso de vestiários, churrasqueiras e afins.
- Obrigatório disponibilizar álcool em gel 70% na entrada das praças esportivas e nas áreas comuns, como recepção, banheiro etc.
- Se o local possuir mais que um equipamento esportivo (campo de futebol, quadra etc.), só 50% dos equipamentos poderão ser usados simultaneamente.
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ÁREAS DE LAZER PÚBLICAS
Ficam liberadas, inclusive quadras esportivas, academias da terceira idade, praças e campos de futebol, das 6h às 22h, de segunda a sábado.
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FESTAS, REUNIÕES E COMEMORAÇÕES
Liberadas para até 50 pessoas (sem contar menores de 12 anos). Protocolos:
- Duração de no máximo 6h consecutivas, iniciando no mínimo às 8h e terminando no máximo à 0h, de segunda a domingo.
- Uso obrigatório de máscara para todos os participantes, que deverão permanecer sentados, evitando circulação, a menos para ir aos sanitários.
- Serviço de refeição em buffet somente em porções individuais (à francesa ou inglesa), ficando vedado buffet livre (exceto com utilização de luvas).
- Permitida música ao vivo, vedada pista de dança.
- Filas de entrada ou saída deverão respeitar distanciamento de 2m entre as pessoas.
- Festas infantis: vedadas atividades que gerem contato físico e utilização de brinquedos quando não seja possível higienização a cada uso.
- Distanciamento mínimo de 2m entre mesas, e capacidade máxima de 6 pessoas por mesa.
- Obrigatório disponiblizar álcool em gel 70% na entrada e nas áreas comuns (recepção, balcões, mesas, entradas e saídas de banheiros etc.).
- Eventos ao ar livre também devem respeitar uso de máscaras e distanciamento de 2m entre as pessoas.
- A liberação de eventos pode ser revista conforme as condições epidemiológicas (número de casos, ocupação de leitos na região etc.).
- Os eventos só poderão ocorrer mediante prévia solicitação com pelo menos 48h de antecedência para o e-mail da Guarda Municipal (gm.marialva@gmail.com), informando o CPF do responsável, CNPJ da empresa organizadora, endereço do evento e número de participantes.
- Fica autorizada a realização de eventos beneficentes com capacidade de 50% do local.
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FERIADOS DE 01/05 E 13/05
Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos nos mesmos termos e horários estabelecidos por este decreto para os domingos.
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MULTAS E PENALIZAÇÕES
O descumprimento do decreto e também de orientações do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho pode acarretar na cassação do alvará de funcionamento, bem como multa de R$ 300,00 a R$ 5.000,00.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva
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