Quinta-feira, 20 de maio de 2021
Última Modificação: 20/05/2021 19:12:44 | Visualizada 1763 vezes
Novas medidas foram necessárias por conta da situação atual dos leitos Covid na região
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A Prefeitura de Marialva divulgou nesta quinta-feira, 20, o Decreto nº 7461 (que você pode acessar nos anexos desta notícia, ou clicando aqui), que recua em algumas flexibilizações e mantém outras. As medidas são válidas já a partir de hoje, e vão até 31 de maio, em princípio.
Confira os principais aspectos do decreto:
Toque de Recolher
Fica proibida a circulação em ruas, avenidas e praças públicas, das 22h às 5h, ressalvados os casos de deslocamento para exercício de atividades essenciais.
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Geral
Comércio em geral, profissionais liberais, bancos e lotéricas podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h, desde que cumpram integralmente as determinações sanitárias e que respeitem a limitação de 50% da capacidade de público, priorizando sempre que possível o atendimento remoto, o serviço de entrega e o atendimento individualizado.
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Alimentos
- Mercados, supermercados, padarias, açougues e mercearias podem atender de segunda a sábado, das 6h às 22h, e domingo, das 6h às 15h, devendo ser respeitado o limite de 50% da capacidade de público.
- Feiras livres, com funcionamento às segundas-feiras e quintas-feiras, das 15h às 22h, sendo permitido o consumo de alimentos, desde que resguardada a distância de 1,5m entre as pessoas, bem como as demais regras sanitárias e a capacidade de 50% do público.
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Restaurantes
Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, casas de massas, pesqueiros e bares poderão funcionar com capacidade de 50%, das 6h às 22h de segunda a sábado, e das 6h às 15h aos domingos, podendo ter funcionamento 24h desde que por delivery (entrega). Fica proibida música ao vivo nesses locais. Os estabelecimentos em rodovias poderão funcionar das 6h às 22h, de segunda a domingo, com 50% da capacidade, ou 24h na modalidade de entrega.
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Igrejas
As igrejas poderão realizar reuniões de forma presencial, com as seguintes restrições:
- Capacidade de 50% do local.
- Duração máxima de 90 minutos.
- Uso obrigatório de máscaras.
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Bebidas Alcoólicas
Fica proibido o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 22h às 5h, diariamente.
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Festas, Reuniões e Comemorações
Ficam suspensas as seguintes atividades ou serviços:
- estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais e atividades correlatas;
- estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
- estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- reuniões com aglomeração de mais de 50 pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos etc.
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Aulas e Cursos
- Continuam suspensas as aulas presenciais da rede pública de ensino municipal e estadual.
- Aulas e cursos presenciais da rede privada estão autorizadas, das 6h às 22h, de segunda a sexta, conforme art. 1º e 2º do Decreto nº 7.353/2021.
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Órgãos Públicos e Autarquias
Órgãos públicos e autarquias continuam a atender com 30% da capacidade de público, priorizando agendamentos e atendimento remoto sempre que possível.
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Salões de Beleza e afins
Funcionamento até as 20h, de segunda a sábado, sendo permitida a venda de bebidas alcoólicas por esses estabelecimentos. Os atendimentos deverão ser individualizados, mediante agendamento prévio, sendo vedada a permanência de clientes em sala de espera.
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Esportes Coletivos
Ficam liberados, inclusive em clubes, associações e condomínios, desde que sem plateia, das 6h às 22h, de segunda a sexta. Protocolos:
- Jogadores só poderão retirar as máscaras enquanto durar a partida.
- Proibidas rodas de aquecimento e confraternizações, bem como uso de vestiários, churrasqueiras e afins.
- Obrigatório disponibilizar álcool em gel 70% na entrada das praças esportivas e nas áreas comuns, como recepção, banheiro etc.
- Se o local possuir mais que um equipamento esportivo (campo de futebol, quadra etc.), só 50% dos equipamentos poderão ser usados simultaneamente.
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Áreas de Lazer Públicas
Ficam liberadas, inclusive quadras esportivas, academias da terceira idade (ATIs), praças e campos de futebol, das 6h às 22h, de segunda a sexta.
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Academias de Ginástica
Poderão funcionar para práticas individuais e/ou coletivas, das 6h às 22h, de segunda a sábado, com capacidade de público de 50%.
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Domingos
Nos domingos enquanto o decreto estiver vigente, só poderão entrar nos estabelecimentos pessoas desacompanhadas e maiores de 12 anos.
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Multas e penalizações
O descumprimento do decreto e também de orientações do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho pode acarretar na cassação do alvará de funcionamento, bem como multa de R$ 300,00 a R$ 5.000,00.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva