Quarta-feira, 07 de julho de 2021
Última Modificação: 12/07/2021 14:59:11 | Visualizada 1280 vezes
O programa tem como objetivo a retomada do crescimento econômico da cidade; com ele, as licitações são realizadas apenas com a participação de empresas locais
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) foi favorável ao município de Marialva diante do pedido de anulação de licitação por parte de uma empresa com sede em outro município que foi impedida de participar com base na legislação que embasou o Programa Marialva Compra, em um processo licitatório realizado pela Prefeitura para a compra de carnes e derivados. O despacho 698/21 foi assinado pelo conselheiro relator, Artagão de Mattos Leão, no dia 22 de junho de 2021.
Desde o ano de 2018, A Secretaria de Administração através do setor de licitações da Prefeitura de Marialva de forma planejada, vem adequando os processos internos e os procedimentos para melhorar as boas práticas de compras públicas. As melhorias implantadas foram tão importantes que a equipe de licitação da Prefeitura de Marialva foi convidada pelo Sebrae para demonstrar para toda região da Amusep os avanços realizados.
Elaborado em 2019, o programa Marialva Compra, por meio do qual micro e pequenas empresas locais têm preferência nas compras da Prefeitura, fazendo com que os recursos públicos circulem mais na cidade, gerando mais negócios, empregos e renda.
Já em 2021, o Programa Marialva Compra é reconhecido através do Prêmio Gestor Público Paraná e pelo Sebrae como referencia nos processos licitatórios e na aplicação dos benefícios para o microempreendedor individual, micro empresa e empresa de pequeno porte.
A licitação de carnes, realizada de forma exclusiva, seguiu de acordo com o Prejulgado nº 27 TCE-PR e do Decreto municipal que instituiu o programa Marialva Compra. Com base no planejamento estratégico e no plano de ação, outras licitações foram também realizadas nestes moldes, como manutenção de ar-condicionado, materiais e uniformes escolares, dentre outros.
“Esta decisão do TCE favorece muito a roda da economia, ainda mais agora com a pandemia; esse é um instrumento importante de recuperação das nossas empresas, que têm na Prefeitura um cliente de grande potencial”, comentou o prefeito, Victor Martini.
O relator não acatou a representação junto ao TCE e em seu entendimento concluiu que o município ao possuir legislação especifica e bem fundamentada está apto a realizar as licitações nestes moldes escreveu: “Considerando a existência de política pública local (‘PROGRAMA MARIALVA COMPRA’) e de legislação municipal regulamentando a matéria (Decreto Municipal nº 7.200 de 2021), é lícita a realização de certame exclusivo a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em determinado local ou região, motivo pelo qual a Representação não merece ser recebida quanto a esses pontos”.
Fonte: Comunicação
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