Quinta-feira, 08 de julho de 2021
Última Modificação: 08/07/2021 12:09:46 | Visualizada 1719 vezes
Confira o que pode e o que não pode
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A Prefeitura de Marialva editou novo decreto, de nº 7.524, com vigência - em princípio, até 30 de julho, alterando alguns dispositivos do decreto anterior (você pode acessar o decreto na íntegra nos anexos desta notícia, ou clicando aqui).
Entre as mudanças, está principalmente a alteração do toque de recolher de 22 horas para as 23 horas, além de outros aspectos.
Confira os principais aspectos que estão em vigor com este decreto:
Toque de Recolher
Fica proibida a circulação em ruas, avenidas e praças públicas, das 23h às 5h, ressalvados os casos de deslocamento para exercício de atividades essenciais. Quem descumprir, ficará sujeito a multa individual de R$ 1.000,00. Fiscalização via Guarda Municipal e/ou Vigilância Sanitária.
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Geral
Comércio em geral, profissionais liberais, bancos e lotéricas podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h, desde que cumpram integralmente as determinações sanitárias e que respeitem a limitação de 50% da capacidade de público, priorizando sempre que possível o atendimento remoto, o serviço de entrega e o atendimento individualizado. Excepcionalmente no dia 10/07/2021, o comércio em geral poderá funcionar até as 18h.
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Alimentos
- Mercados, supermercados, padarias, açougues e mercearias podem atender de segunda a domingo, das 6h às 22h, devendo ser respeitado o limite de 50% da capacidade.
- Feiras livres, com funcionamento às segundas-feiras e quintas-feiras, das 15h às 22h, sendo permitido o consumo de alimentos, desde que resguardada a distância de 1,5m entre as pessoas, bem como as demais regras sanitárias.
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Restaurantes
Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, casas de massas, pesqueiros e bares poderão funcionar com capacidade de 50%, das 6h às 23h de segunda a domingo, podendo ter funcionamento 24h desde que por delivery (entrega). Fica proibida música ao vivo nesses locais. Fica permitida a utilização de mesas, aparadores e outros em calçadas e afins, desde que observado distanciamento de 2m entre as mesas e máximo de 6 pessoas por mesa.
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Igrejas
As igrejas poderão realizar reuniões de forma presencial, com as seguintes restrições:
- Capacidade de 50% do local.
- Duração máxima de 90 minutos.
- Uso obrigatório de máscaras.
- Obediência ao horário do "toque de recolher" (23h).
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Bebidas Alcoólicas
Fica proibido o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23h às 5h, diariamente.
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Festas, Reuniões, Comemorações e Aglomerações
Ficam suspensas as seguintes atividades ou serviços:
- estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais e atividades correlatas;
- estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
- estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- reuniões com aglomeração de mais de 50 pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos etc;
- Aglomerações em geral.
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Aulas e Cursos
- Continuam suspensas as aulas presenciais da rede pública de ensino municipal e estadual.
- Aulas e cursos presenciais da rede privada estão autorizadas, das 6h às 23h, de segunda a sexta, conforme art. 1º e 2º do Decreto nº 7.353/2021.
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Órgãos Públicos e Autarquias
Órgãos públicos e autarquias continuam a atender com 30% da capacidade de público, priorizando agendamentos e atendimento remoto sempre que possível.
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Salões de Beleza e afins
Funcionamento até as 22h, de segunda a sábado. Os atendimentos deverão ser individualizados, mediante agendamento prévio, sendo vedada a permanência de clientes em sala de espera.
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Esportes Coletivos
Liberados, inclusive em clubes, associações e condomínios, desde que sem plateia, das 6h às 23h, de segunda a sábado. Protocolos:
- Jogadores só poderão retirar as máscaras enquanto durar a partida.
- Proibidas rodas de aquecimento e confraternizações, bem como uso de vestiários, churrasqueiras e afins.
- Obrigatório disponibilizar álcool em gel 70% na entrada das praças esportivas e nas áreas comuns, como recepção, banheiro etc.
- Se o local possuir mais que um equipamento esportivo (campo de futebol, quadra etc.), só 50% dos equipamentos poderão ser usados simultaneamente.
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Áreas de Lazer Públicas
Liberadas as áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, academias da terceira idade (ATIs), praças, pistas de skate e campos de futebol, das 6h às 23h, de segunda a sábado, sendo proibida sua utilização aos domingos.
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Academias de Ginástica
Liberadas para práticas individuais e/ou coletivas, das 6h às 22h, de segunda a sábado, com capacidade de público de 30%.
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Multas e penalizações
O descumprimento do decreto e também de orientações do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho acarretará na cassação do alvará de funcionamento, bem como multa de R$ 300,00 a R$ 5.000,00, além da multa de R$ 1.000,00 estabelecida para quem descumprir o "toque de recolher" das 23h às 5h. Fiscalização via Guarda Municipal e/ou Vigilância Sanitária.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva
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