Novo Decreto

Prefeitura publica novo decreto com medidas para enfrentamento da pandemia da COVID-19

Quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Última Modificação: 30/09/2021 17:05:25 | Visualizada 1768 vezes

O decreto 7.637 foi publicado nesta quinta-feira, dia 30 de setembro e tem validade até o dia 29 de outubro


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O novo decreto permite a realização, em espaços abertos, de eventos para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de cinco mil pessoas.

 

 

Os eventos em espaços fechados, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de duas mil pessoas.  Os participantes dos eventos deverão utilizar máscara cobrindo o nariz e a boca a todo momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida.

 

 

 Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características:  eventos dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;  eventos que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; eventos com duração superior a 6 horas; eventos que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais;  eventos realizados em locais não autorizados para esse fim e  eventos que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

 

 

O descumprimento de todos os termos e recomendações do presente Decreto, inclusive o descumprimento das orientações do Ministério de Saúde e Ministério do Trabalho ensejará na cassação do alvará de funcionamento, bem como multa de R$ 300,00 a R$ 5.000,00.

 

 

A fiscalização e autuação dos infratores será realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública – SETRANS por meio da Guarda Municipal ou pela Vigilância Sanitária.

Fonte: Comunicação

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