Terça-feira, 21 de dezembro de 2021
Última Modificação: 21/12/2021 09:36:32 | Visualizada 531 vezes
Terrenos estavam com mato alto, descumprindo o artigo 238 do Código de Posturas do Município.
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Segundo a secretaria municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano neste ano de 2021, entre Janeiro e Dezembro, foram notificados 1089 proprietários de terrenos que estavam com mato alto, descumprindo o artigo 238 do Código de Posturas do Município.
De acordo com o Coordenador de Fiscalização do setor, Silvio Roberto Bedeti foram multados e roçados pela prefeitura 208 lotes, sendo que este trabalho será cobrado dos proprietários no lançamento do IPTU.
As multas, conforme informação da Diretoria de Tributação de Marialva, varia de 3 a 5 UFM.
Conforme a lei Complementar 356/2021, no artigo 238 os proprietários, titulares, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis situados nos perímetros urbanos da Cidade e Distritos, são obrigados a conservar e manter em perfeito estado e condição de limpeza e de salubridade os respectivos, prédios, quintais, pátios, terrenos e edificações.
A lei não permite a existência de terrenos cobertos de matos, pantanosos ou servindo de depósito de lixo, com água estagnada, dentro dos limites da cidade, vilas e povoados; sujeitando-se os infratores à multa.
Cabe ao Governo do Município, mediante aviso, solicitará aos responsáveis proprietários, titulares, inquilinos ou ocupantes de imóvel nas condições do parágrafo anterior, a sua limpeza ou saneamento dentro do prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual fará diretamente sua execução cobrando o correspondente preço público.
Não é permitido conservar água estagnada nos quintais ou pátios dos prédios situados na cidade, vilas ou povoados.
As providências para o escoamento das águas estagnadas em terrenos particulares competem aos proprietários.
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Fonte: Comunicação