Terça-feira, 29 de março de 2022
Última Modificação: 31/03/2022 15:08:24 | Visualizada 597 vezes
Decreto foi publicado na tarde desta terça-feira, dia 29 de março.
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Foi publicado na tarde desta terça-feira, dia 29 de março, o decreto Nº 7855/2022 que dispensa a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes fechados em Marialva.
Continua sendo obrigatória a utilização da proteção somente em locais destinados à prestação de serviços de saúde, meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque. Também Continua obrigatório o uso de máscara por indivíduos que apresentarem sintomas de COVID-19 ou gripais em ambientes fechados e abertos.
Esta decisão foi tomada considerando o avanço da vacinação na população adulta, adolescente e infantil em Marialva, a diminuição na taxa de transmissibilidade do vírus SARS-COV-2, causador da COVID-19, a queda dos números de casos diários da COVID-19 no município, a recente flexibilização da utilização da obrigatoriedade da máscara em locais fechados da parte de outros municípios e estados, próximos ou não, incluindo o próprio estado do Paraná (conforme Decreto Estadual nº 10.596/2022) e a melhora dos números de internamentos hospitalares causados por complicações da Covid-19 na região.
O Decreto foi assinado pela prefeita e exercício Kátia Feltrin e já está em vigor .
Fonte: Comunicação
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