Animais de grande porte soltos na rua

Animais de grande porte resgatados pelo poder público de Marialva poderão ser doados ou leiloados

Quarta-feira, 06 de julho de 2022

Última Modificação: 12/07/2022 11:46:30 | Visualizada 286 vezes

A decisão está baseada na lei municipal de autoria do poder executivo aprovada pelos vereadores e já sancionada pelo prefeito Victor Martini


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É claro que a foto que ilustra esta matéria é uma montagem. Não foram encontrados bisões soltos na cidade, a imagem foi manipulada justamente para chamar a sua atenção para estas informações importantes.

 

 

A Prefeitura de Marialva estabeleceu medidas administrativas de autorização de doação, venda ou leilão de animais de grande porte como cavalos, bois, búfalos e outros apreendidos pelo Poder Público nos termos da Lei Municipal 2522/2022, que dispõe sobre a apreensão de animais de grande porte soltos nas vias e logradouros Públicos da Zona Urbana e Rural do município.

 

 

Ao ser noticiado sobre esse tipo de animal solto na cidade, o poder público municipal fará o recolhimento, e este ficará sob custódia durante 10 (dez) dias. Ao final deste prazo, se não houver reclamação pelos proprietários, a Secretaria de Agricultura e Pecuária, por decisão administrativa, declarará o animal abandonado e fica autorizada a doação, venda ou leilão destes animais. 

 


Poderão receber esses animais instituições sem fins lucrativos, pessoas físicas ou jurídicas, cujo interessado deverá apresentar RG, CPF, ou contrato social, comprovante de endereço e a comprovação de que possui local adequado para manter o animal.

 

 

A criação do animal só é permitida em Zona Rural ou em hospedaria de animais, onde o interessado deverá informar o local, podendo a Secretaria competente fazer eventuais vistorias caso necessário. Eventuais exames sanitários, quanto ao transporte do animal (em veículo adequado para o transporte de grandes animais), será de responsabilidade do tutor.

 

 

Os beneficiados pela doação deverão assinar termo de responsabilidade e de Transferência de Guarda por prazo indeterminado, com a identificação do animal recebido. No termo de Transferência de Guarda deverá constar que o animal não poderá, em hipótese alguma, ser vendido nem doado a terceiros, além de não ser submetido a trabalho de tração animal.

 

 

A guarda poderá ser retomada pelo poder público a qualquer momento se isto for necessário ao bem-estar do animal em caso de constatação de maus tratos pelo beneficiário. Poderão ser realizadas parcerias, convênios e cooperações técnicas com instituições de ensino, entidades governamentais e não governamentais, profissionais da área, com a finalidade de viabilizar a execução de projetos voltados ao Bem-Estar Animal.

 

 

Fonte: Comunicação

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