DECRETO MUNICIPAL

Nova regulamentação cria fluxo mais ágil para o Serviço de Inspeção Municipal

Sexta-feira, 15 de julho de 2022

Última Modificação: 25/07/2022 09:23:28 | Visualizada 282 vezes

Publicado nesta sexta-feira, 15 de julho, o novo decreto da Prefeitura traz mais agilidade e segurança para cadastramento de novas empresas no SIM


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O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Marialva (SIM Marialva), vinculado à Secretaria de Agricultura e Pecuária, é um grande recurso da Prefeitura para garantir a qualidade necessária ao consumidor final desses produtos. Instituído pela Lei Municipal nº 2.242/2018, o SIM desenvolve atividades que visam o controle da qualidade e dos serviços relacionados a produtos de origem animal vendidos em Marialva.

 

Com o tempo, porém, observou-se a necessidade de agilizar os fluxos de atendimento para o cadastro de novas empresas no Serviço, para que este procedimento fosse mais rápido, sem perder em qualidade e em segurança. Isto foi estabelecido em novo decreto da Prefeitura de Marialva (nº 7.984/2022), publicado nesta sexta-feira, dia 15 de julho.

 

FLUXO TOTALMENTE ONLINE

O novo fluxo de atendimento será exclusivamente digital e online, por peio da plataforma 1-Doc, já amplamente utilizada em outros procedimentos protocolares da Prefeitura de Marialva, em diversos setores. O acesso se dá pelo site https://www.marialva.pr.gov.br, e a solicitação deve ser encaminhada, junto com os documentos necessários (especificados pelo Decreto), para análise da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Os documentos necessários são:

  1. Requerimento simples, dirigido à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, que encaminhará para o responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal;
  2. Laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de acordo com instruções baixadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
  3. Licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental competente ou estar de acordo com a Resolução do CONAMA nº 385/2006 (neste último caso, os estabelecimentos são dispensados de apresentar a Licença Ambiental Prévia, sendo que no momento de iniciar suas atividades devem apresentar somente a Licença Ambiental Única);
  4. Documento da autoridade municipal e órgão de saúde pública competentes que não se opõem à instação do estabelecimento;
  5. Apresentação da inscrição estadual, contrato social registrado na junta comercial e cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou CPF do produtor para empreendimentos individuais, sendo que esses documentos serão dispensados quando apresentarem documentação que comprove legalização fiscal e tributária dos estabelecimentos, próprios ou de uma Figura Jurídica a qual estejam vinculados;
  6. Planta baixa ou croquis das instalações, com layout dos equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra, com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e resíduos industriais e proteção empregada contra insetos;
  7. Memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem adotados;
  8. Boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas características devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos oficiais.

             a) Tratando-se de agroindústria rural de pequeno porte as plantas poderão ser substituídas por croquis a serem elaborados por engenheiro responsável ou técnicos dos Serviços de Extensão Rural do Estado ou do Município.
             b) Tratando-se de aprovação de estabelecimento já edificado, será realizada uma inspeção prévia das dependências industriais e sociais, bem como da água de abastecimento, redes de esgoto, tratamento de efluentes e situação em relação ao terreno.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Tem alguma dúvida sobre o assunto? Ligue direto para a Secretaria de Agricultura e Pecuária: (44) 3232-4443. Para acessar o decreto na íntegra, clique aqui ou confira na Galeria de Anexos desta notícia.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva

Nova regulamentação cria fluxo mais ágil para o Serviço de Inspeção Municipal Crédito: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva
Legenda: Nova regulamentação cria fluxo mais ágil para o Serviço de Inspeção Municipal

 Galeria de Anexos

 Decreto 7984

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