Segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Última Modificação: 19/12/2022 14:36:52 | Visualizada 430 vezes
Veja o documento anexado a esta nota informativa
Ouvir matéria
O Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços e o Diretor Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná considerando que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445/2007 e que o Município realizou contrato de programa para atividades regulatórias ao CISPAR; que o Serviço de Água e Esgoto de Marialva – SAEMA, em conformidade com a Resolução nº 38 de 04/08/2022, solicitou revisão dos valores das tarifas de água e esgoto praticadas no Município; considerando que o Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços do ORCISPAR – Órgão Regulador de Saneamento, através do processo de revisão tarifária periódica e parecer técnico nº 05/2022, e o disposto no art. 12, caput, da Resolução nº 38 de 2022 do CISPAR, e considerando a decisão favorável na Reunião do Conselho realizada em 23 de novembro de 2022, resolveu deferir a revisão tarifária periódica aplicável ao Serviço de Água e Esgoto de Marialva – SAEMA no percentual de 26,47 % (vinte e seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) incidente sobre as tarifas de água e esgoto, observando-se o disposto no art. 39, caput, da Lei Federal nº 11.445/2007, os novos valores somente serão aplicados no primeiro faturamento que ocorrer após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução.
Veja a resolução na íntgra anexada a este texto
Fonte: Comunicação