Quarta-feira, 02 de agosto de 2023
Última Modificação: 04/08/2023 15:50:30 | Visualizada 650 vezes
Um cronograma de atendimentos deste mês de agosto foi montado e toda semana 8 cães e 8 gatos serão levados para a clínica para serem castrados.ÂÂÂ
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Nesta quarta-feira, dia 2 de agosto, os primeiros cães já foram levados pela clínica veterinária contratada pela prefeitura de Marialva, por meio de licitação, para realizar as castrações dos animais que foram cadastrados pelos tutores no programa.
Nesta quinta-feira, dia 3 de agosto, será a vez dos primeiros gatos também serem levados para a castração.
O objetivo é controlar a natalidade dos animais de estimação e serve também como uma medida de proteção aos bichinhos, que visa amenizar o problema de abandono e maus tratos contra cachorros e gatos.
Um cronograma de atendimentos deste mês de agosto foi montado e toda semana 8 cães e 8 gatos serão levados para a clínica para serem castrados.
CLIQUE AQUI PARA TER ACESSO AO EDITAL E A LISTA DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023
Quem pode participar?
De acordo com o Conselho Municipal de Proteção aos Animais (COMUPA), para participar, o tutor do animal deve comprovar inscrição ativa em algum programa social do Governo Federal (como por exemplo: Bolsa Família, Cadastro Único e demais programas vinculados à Assistência Social) ou ter feito adoção de animal por meio da APROAMA, mediante a comprovação de Termo de Adoção emitido pela instituição.
Para realizar o cadastro de adesão ao Programa Municipal de Castração de Cães e Gatos, as famílias beneficiárias de Programas Sociais deverão apresentar cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de inscrição no Programa Social do Governo Federal.
Para fazer a inscrição os tutores devem acessar e preencher o formulário DISPONÍVEL AQUI com todas as informações pedidas ou ir pessoalmente com os documentos exigidos até a sede da secretaria de Agricultura e Pecuária, localizada no Parque da Uva. Tem dúvidas? Ligue para (44) 3232-4443.
Ressaltamos que todos os critérios da resolução 001/2023 do COMUPA são baseados na Lei Municipal nº 1.295/2009, alterada pela Lei Municipal nº 2.554/2022, e a Lei Federal nº 13.426/17, que define a Política Nacional de Controle de Natalidade de Cães e Gatos.
Fonte: Comunicação