LEÃO SOLIDÁRIO

Use parte do seu Imposto de Renda para destinar às entidades socioassistenciais

Terça-feira, 22 de agosto de 2023

Última Modificação: 22/08/2023 15:57:53 | Visualizada 325 vezes

Você pode doar durante o ano, até 30 de dezembro, por meio de depósitos ou PIX, e declarar no ano seguinte em "Doações Efetuadas", ou doar no ato da Declaração


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Todo mundo fala no "Leão" da Receita Federal como algo ruim, que abocanha parte dos ganhos das pessoas físicas e jurídicas em forma de impostos. O que poucos sabem é que esse Leão pode ser solidário! É que você pode destinar até 6% do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ambos gerenciados pelos respectivos Conselhos.

 

As doações possibilitam o repasse para as entidades devidamente regulamentadas em nosso município que atendem crianças, adolescentes e idosos por meio de projetos apresentados em processo licitatório de chamamento público, como é o caso da APAE, APMI, Asilo São Vicente de Paulo, Centro Social Madre Rafaela Ybarra, Instituto Vicentinos, Lar da Criança e Projeto Semear, além de outras que possam vir a se credenciar.


As ações propostas e financiadas pelas doações contribuem diretamente para o atendimento de qualidade de inúmeras crianças, adolescente e idosos, além de ajudar no desenvolvimento sociofamiliar das pessoas atendidas, assim como para o aprimoramento das Políticas Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Direitos da Pessoa Idosa.

 

COMO DOAR?

As doações podem ser feitas de duas formas: ao longo do ano, ou diretamente na Declaração. Veja como funciona:

  • Durante o ano todo, pessoas físicas e jurídicas podem doar quaisquer quantias para os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente, e do Idoso, valor que será revertido a causas sociais envolvendo este público. A gestão do Fundo é deliberada pelos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, e executada pela Prefeitura. No ano seguinte, o contribuinte deve declarar em "Doações Efetuadas", o que será deduzido até o limite de 6% se o contribuinte for pessoa física, ou 1% se for pessoa jurídica (aqui tanto da apuração trimestral quanto anual).
  • Existe um item no formulário da declaração completa chamado “doação diretamente na declaração”, que deverá ser usado para este fim. Se você já doou ao longo do ano anterior, não precisa deste passo.

 

Para saber mais sobre como funciona a dedução do valor do seu Imposto de Renda, informe-se com o seu contador ou ligue para a Secretaria Municipal de Assistência Social para mais informações: (44) 3232-1072.

 

Confira abaixo as contas para as doações:

 

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
CNPJ: 17.926.043/0001-03
Caixa Econômica Federal Agência nº 1267
Conta Corrente: 00.000.200-8
Operação: 006

 

Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
CNPJ: 27.481.329/0001-78
Caixa Econômica Federal Agência nº 1267
Conta Corrente: 71.010-0
Operação: 006

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva

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