Quinta-feira, 26 de outubro de 2023
Última Modificação: 01/11/2023 15:03:39 | Visualizada 347 vezes
Confira o que pode e o que não pode em relação a construções, reformas e limpezas dos túmulos, bem como comercialização de flores e de alimentos
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A Prefeitura de Marialva publicou o Decreto nº 8.469/2023, com o objetivo de regulamentar serviços a serem realizados no Cemitérios Públicos Municipais, bem como a comercialização de flores e de alimentos, por conta do Dia de Finados (02/11). Entenda:
SERVIÇOS NOS CEMITÉRIOS
Apenas será permitido construir ou reformar túmulos até o dia 27 de outubro (sexta-feira), para liberar os espaços para celebrações e rituais referentes ao 2 de novembro. Já as limpezas poderão ser realizadas o dia 31 de outubro (terça-feira).
COMERCIALIZAÇÃO DE FLORES
A venda de flores no entorno dos Cemitérios Municipais será permitida do dia 30 de outubro (segunda-feira) ao dia 2 de novembro (quinta-feira), desde que sejam flores naturais e cultivadas por produtores do município. Reforçando: flores artificiais e compradas de produtores de outros municípios não poderão ser vendidas no entorno dos Cemitérios Municipais nessa época. Além disso, quem quiser realizar o referido comércio de flores deverá obter licença junto à Diretoria Geral de Tributos, mediante requerimento, juntando ao mesmo o laudo liberatório da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS
A venda de todo tipo de lanches no entorno dos Cemitérios Municipais será permitida nos dias 1 e 2 de novembro (quarta e quinta-feira), ao limite de 10 barracas ou veículos e ficando terminantemente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas. Além disso, quem quiser realizar o referido comércio de alimentos deverá obter licença junto à Diretoria Geral de Tributos, mediante requerimento, juntando ao mesmo laudo liberatório da Vigilância Sanitária.
LEMBRETE IMPORTANTE
Colabore com o combate à dengue: nunca deixe vasos com água junto aos túmulos. Só serão permitidos vasos com areia lavada, pois assim – sem o acúmulo de água – inibe a proliferação do mosquito Aedes aegypti, contribuindo para a saúde de todos!
RECESSO FUNCIONAL
Além do Decreto explicado acima (e que você pode conferir na íntegra aqui ou nos anexos desta notícia), o prefeito de Marialva, Victor Martini, decretou também recesso funcional em 3 de novembro, sexta-feira, para todo serviço público municipal não essencial. Os serviços essenciais, como é o caso do Pronto-Atendimento, funcionarão normalmente. Clicando aqui, você encontra este decreto do recesso também.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva
Decreto 8.462/2023 - Recesso Funcional - 03/11/2023
Decreto 8.469/2023 - REGULAMENTAÇÃO DE SERVIÇOS - CEMITÉRIOS