Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
Última Modificação: 22/02/2024 08:18:22 | Visualizada 152 vezes
Aposentados, pensionistas e dependentes deverão comparecer ao Paço Municipal, de 1 a 31 de março. Mas atenção este cadastramento é somente para quem recebe o benefício do IPAM.
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O Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva (IPAM) convoca todos os seus aposentados e pensionistas, bem como os dependentes, para atualizar os dados cadastrais. Este processo acontece todo ano, no mês de março, e todos os beneficiados deverão, para isso, comparecer pessoalmente na Prefeitura (Rua Santa Efigênia, 680 - Centro).
Os atendimentos serão sempre nos horários das 8h às 11h30, e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, do dia 1º de março a 31 de março. O recadastramento é obrigatório e será realizado conforme as exigências do Ministério da Previdência e do Sistema Integrado de Informações Previdenciárias, de maneira que quem não realizar o recadastramento terá seu benefício suspenso por tempo indeterminado, até a regularização do cadastro. Atualmente cerca de 500 aposentados e pensionistas recebem seus benefícios pelo IPAM.
DOCUMENTAÇÃO
Os documentos exigidos para o recadastramento são: RG, CPF, comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone) do beneficiado e do cônjuge, e certidão de nascimento dos dependentes menores de 21 anos de idade (se houver).
ATENDIMENTO ESPECIAL
Na impossibilidade de o segurado comparecer pessoalmente ao recadastramento, por problemas de saúde, idade ou locomoção, uma equipe do IPAM fará visita ao segurado. Para isto, um representante legal da pessoa deve procurar o IPAM e informar sobre a situação e o local.
O aposentado que reside em outro município poderá fazer o recadastramento preenchendo o formulário disponibilizado nos anexos desta notícia, imprimir, assinar e reconhecer firma por verdadeiro em cartório. Depois terá que enviar o formulário e as cópias dos documentos citados ali em cima pelo Correio para o endereço do IPAM, situado à Rua Santa Efigênia, 680, CEP 86990-000, com aviso de recebimento (AR). O prazo para envio e para o recebimento será o dia 31 de março.
FICHA DE CADASTRAMENTO PARA BENEFICIÁRIOS QUE NÃO MORAM EM MARIALVA