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Condições para o não corte de água conforme Lei 20.187/2020:
I - famílias com renda per capita mensal de até ½ (meio) salário mínimo ou três salários mínimos totais;
II - idosos acima de sessenta anos de idade;
III - pessoas diagnosticadas com Coronavírus – Covid-19 ou outras doenças graves ou infectocontagiosas;
IV - pessoas com deficiência;
V - trabalhadores informais;
VI - comerciantes enquadrados pela Lei Federal como Micro e Pequenas Empresas ou Microempreendedor Individual.
Atenção:
A confirmação das informações se dara após a vistoria dos fiscais do Saema
As informções falsas prestadas ensejarão as penalidades legais e a imediata interrupção do fornecimento do serviço de água e esgoto.