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Nota de esclarecimento referente ao Transporte Escolar
Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Última Modificação: // | Visualizada 390 vezes
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Cabem aos estabelecimentos de ensino da Rede Pblica, de acordo com a Resoluo n. 777/2013 da Secretaria de Estado da Educao (SEED), Art. 5, orientar o aluno/responsvel sobre os critrios de uso do Transporte Escolar.
Diante disso, no dia 05 de setembro de 2016, a Secretaria da Educao, em reunio com todos os diretores de escolas e colgios de Marialva, lavrada em ata, discutiu-se a importncia desses comunicados serem realizados aos responsveis, no ato da matrcula para o prximo ano letivo, para que no pairassem quaisquer dvidas quanto responsabilidade do Municpio em relao ao uso de transporte.
Conforme referida resoluo, os alunos devem estar matriculados prximos sua residncia. Os responsveis que optam escolher outro estabelecimento de ensino que no seja o indicado pela SEED, conforme a legislao vigente, automaticamente abdicam-se do uso do transporte evitando-se, deste modo, a superlotao nos veculos da frota escolar em linhas irregulares.
Direito ao Transporte Escolar:
Tm direito ao transporte escolar pblico os alunos da Educao Bsica, da zona rural e urbana, matriculados na Rede Pblica da Educao e que residam a uma distncia igual ou superior a 2.000 m (02 quilmetros) das escolas em que esto matriculados.
Excetuam-se dos critrios acima os seguintes casos:
a) alunos com deficincia temporria ou permanente de locomoo, decorrente de alguma deficincia fsica, sensorial ou mental;
b) ausncia de acessibilidade arquitetnica ao longo do trajeto e presena de barreiras impeditivas ao exerccio do direito de ir e vir com independncia e autonomia;
c) quando no trajeto percorrido h obstculos fsicos, como rodovias, ferrovias, rios, fundos de vale ou outros que obrigam o aluno a utilizar trajeto alternativo mais longo;
d) quando h fatores objetivos de risco que podem colocar o aluno em condies inseguras.
Em relao ao Parque Industrial e Conjunto Joo de Barro, cabe tecer:
O Colgio Estadual Conjunto Joo de Barro, segundo a direo, tem vagas disponveis em todas as turmas, Ensino Fundamental e Mdio, para os estudantes que moram nas proximidades. Alm disso, o Municpio oferta o transporte do prprio Parque Industrial ao colgio, visando a segurana contnua dos alunos para que os mesmos no precisem atravessar a rodovia.
O Governo Municipal, por meio da Secretaria da Educao e Comit Municipal de Transporte Escolar, est trabalhando incessantemente para regularizar a oferta e a qualidade do transporte o mais breve possvel, esclarecendo, inclusive,que no houve a interrupo do transporte nesta rota.
A Diretora Geral da Educao, Jaqueline Guimares Nabas, ressalta que a secretaria encontra-se de portas abertas para atender comunidade. ?Atendemos pessoalmente a todos os pais que nos procuram. Sempre estamos disposio para esclarecimentos de quaisquer dvidas que eles possam ter sobre o Transporte Escolar?, salienta a diretora.
Mais informaes:
Secretaria Municipal da Educao: (44) 3232-8401
Diviso Municipal de Transporte Escolar: (44) 3232-2194 / (44) 9 8453-2433